Povos tradicionais

Povos e comunidades tradicionais

O reconhecimento jurídico-formal das denominadas “comunidades tradicionais”, reivindicado por diferentes movimentos sociais e afirmado no texto constitucional de outubro de 1988, conheceu um incremento a partir de 2002 através de uma série de medidas governamentais que tem intensificado sua efetivação. Para além das alocuções e discursos oficiais tais medidas podem ser enumeradas do seguinte modo: implementação de dispositivos constitucionais, atos de ratificação de convenções internacionais e iniciativas operacionais do poder executivo, por meio de comissões e / ou grupos de trabalho interministeriais, instituídos por portarias e decretos. Em junho de 2002, evidenciando a força das reivindicações dos movimentos sociais e ressaltando o caráter aplicado do conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, o governo brasileiro ratificou por meio do decreto legislativo n0 143, assinado pelo presidente do senado federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção, que é de junho de 1989, reconhece como critério fundamental os elementos de auto-identificação, reforçando, em certa medida, a lógica de atuação dos movimentos sociais orientados principalmente por fatores étnicos e pelo advento de novas identidades coletivas.

O I Encontro Nacional de Comunidades Tradicionais, realizado entre 17 e 19 de agosto de 2005 em Luziania (GO), permitiu realizar uma primeira estimativa da diversidade social de tais comunidades, do seu potencial político-organizativo e de como se distribuem pelo país. A heterogeneidade dos critérios que agrupam e mobilizam esses movimentos sociais, aponta para uma diferenciação interna a estes povos, os quais a despeito de unidos por fatores identitários, por critérios políticos-organizativos e por modalidades de uso comum dos recursos naturais, revelam distinções econômicas, sociais, religiosas, étnicas, como soa acontecer com indígenas e ciganos. O consenso que envolve o termo tradicional está sendo construído a partir deste dissenso, que não cessa de existir, a despeito das mobilizações em torno de identidades coletivas objetivadas em movimentos sociais.

Em 13 de julho de 2006, foi instituída por decreto a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), com vistas a implementar uma política nacional especialmente dirigida para tais comunidades. Tal Comissão é constituída por representantes de 15 povos e comunidades tradicionais, a saber, povos indígenas, quilombolas, ciganos, pomeranos, ribeirinhos, quebradeiras de côco babaçu, seringueiros, pescadores artesanais, caiçaras, castanheiros e povos dos faxinais, dos gerais e dos fundos de pasto. Também é constituída por 15 representantes de órgãos e entidades da administração política federal, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a presidência da Comissão, e ao Ministério do Meio Ambiente a Secretaria Executiva.

Nesse contexto, foi instituída pelo Decreto n0 6.040 de 7 de fevereiro de 2007, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT): “a instituição da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais é fundamental não somente por propiciar a inclusão política e social dos povos e comunidades tradicionais, como também por estabelecer um pacto entre o poder público e esses grupos, que inclui obrigações de parte a parte e um comprometimento maior do Estado ao assumir a diversidade no trato com a realidade social brasileira”. A PNPCT tem por objetivo específico promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantir os seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.

A Pesquisa Nacional proposta neste projeto é, portanto, fruto e demanda desse processo de reconhecimento das comunidades tradicionais, processo esse que se realiza de modo dialógico, englobando as comunidades como principais agentes nessa construção. Portanto fica submetida a coordenação da CNPCT que elenca, inicialmente, para o desenvolvimento da pesquisa a participação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e o Projeto Nova Cartografia Social de Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil – PPGSCA-UFAM. Também são parceiros da Pesquisa o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério do Meio Ambiente a Secretaria Executiva. Através de uma articulação entre pesquisadores, redes de apoio e representantes das comunidades e povos tradicionais, propõe-se a trabalhar no sentido de suprir uma série de desafios técnicos e sociais interpostos no contexto acima apresentado, realizando um levantamento preliminar de informações que permita localizar as comunidades tradicionais segundo seus critérios de autodefinição reconhecidos pelas próprias comunidades. Cada uma das etapas, a serem detalhadas posteriormente, articula de modo diferente a expertise profissional e o conhecimento das comunidades e povos tradicionais, e todas devem ser validadas por ambos. Outras parcerias serão efetuadas ao longo da Pesquisa, conforme a necessidade, tanto com institutos universitários e de pesquisa, como com outras organizações da sociedade civil. Cabe aos representantes da sociedade civil que integram a CNPCT indicar, inicialmente, as comunidades e povos que comporão o universo da pesquisa, assim como os agentes locais de pesquisa que serão indicados pelas respectivas redes e movimentos para integrar os cursos de capacitação e formação para a realização do trabalho de campo e levantamento de dados qualificados. Os membros da Comissão são também representantes de organizações institucionalizadas, algumas das quais constituem-se em redes sociais, como a Rede Cerrado, a COIAB, o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, a Rede Puxirão, a Articulação Estadual de Fundo de Pasto e CNS que possuem, por sua vez, várias outras associações e comunidades cadastradas ou associadas.

Conceito operacional de “povos e comunidades tradicionais”

O conceito operacional de povos e comunidades tradicionais, utilizado nessa pesquisa, tem como ponto de partida as Convenções Internacionais e políticas Decretos criados e referendados pelo governo brasileiro. Conforme explicitado no Art. 2 da Convenção 169 da OIT adota-se como princípio a auto-definição da identidade: “A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá se tida como critério fundamental para determinar os grupos aos quais se aplicam as disposições desta Convenção”. Desta mesma Convenção, constata-se que a noção de “comunidades locais”, que antes denotava principalmente um tributo ao lugar geográfico a ao suposto “isolamento cultural”, tornou-se adstrita ao sentido “tradicional”, enquanto reivindicação de grupos sociais e povos face ao poder do Estado e enquanto direitos envolucrados em formas de autodefinição coletiva.

Nessa mesma linha de conceituação a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, Decreto n0 6.040 de 7 de fevereiro de 2007, Art. 30, considera povos e comunidades como:

I (…) “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

E os seus territórios como sendo:

II (…) “os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da
Constituição de 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações”. Ao adotar as formulações acima a pesquisa tem como preocupação respeitar a diversidade sócio-cultural e étnica que se manifestam entre os diferentes povos e comunidades.